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Alerta! Fique atento aos perigos de EPI sem certificação

10 de junho de 2015
Alerta! Fique atento aos perigos de EPI sem certificação

São considerados EPI’s todos os equipamento ou produtos, de uso individual do trabalhador, destinados a sua proteção contra riscos que ameaçam sua saúde e segurança. Protetor auricular, cintos de segurança e luvas são alguns exemplos de EPI’s.

A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela determina que toda a empresa é obrigada a fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, utilizando apenas materiais com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.

Apesar de parecer uma tarefa simples, para evitar acidentes de trabalho, funcionários e empresários devem estar comprometidos com a causa. Nessa divisão de tarefas, cabe ao empregador conhecer o risco de cada atividade; fornecer ao trabalhador EPI adequado orientar, treinar e exigir seu uso.

Por outro lado, o trabalhador deve cumprir estas determinações, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; e sempre comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

A legislação é dura e o fornecimento ouluvas nobre a comercialização de EPI sem o CA é considerado crime.  O não cumprimento da lei já trouxe prejuízos para a empresa BRF Foods,  condenada a pagar adicional de insalubridade a um empregado que trabalhava com protetor de ouvido que não tinha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. O caso foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

No recurso ao TST, a BRF Foods sustentou que a legislação não exige que as fichas de controle de equipamentos entregues aos trabalhadores contenham a indicação de certificado de aprovação.

No entanto, o relator do processo destacou que a NR-6 prevê expressamente que cabe ao empregador, quanto ao EPI, “fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho”. Com isso, afastou as alegações da empresa e não conheceu do recurso. A decisão foi unânime.

Outro item que tem atraído a atenção da fiscalização são as luvas, que de acordo com o seu material pode ser indicada para proteção das mãos contra agentes abrasivos, cortantes e perfurantes; contra choques elétricos; agentes térmicos; agentes biológicos etc.

Frequentemente, nos deparamos com produtos ilegais, sem qualquer classificação no Ministério do Trabalho. Certifique-se de que o produto que você está comprando ou usando traz as impressões do CA no punho, isso significa que ela foi testada e aprovada. Além de oferecer muito mais segurança para quem compra e quem usa.

Extras: Confira a legislação referente às questões de segurança e saúde do trabalhador (Lei 6514, NR 6 e NR 9), ela pode ser obtida no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, na internet: www.mte.gov.br

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